Regulamento BIALEjovem - bienal internacional do alentejo 2025


1|A Exposição/Concurso BIALEjovem insere-se na 2ª Bienal Internacional do Alen- tejo 2025, organizada pela ARTMOZ Associação Cultural, com o apoio da Câmara Municipal de Estremoz entre outras entidades.
2| Todos os artistas do ensino básico e secundário e universitário, portugueses e es- trangeiros, podem participar. A participação implica a aceitação incondicional do presente Regulamento e das decisões da Comissão de Avaliação:
1 – Só podem participar alunos devidamente matriculados (obrigatório confirmação de matricula);
2 – A idade dos discentes do ensino básico e secundário deve estar entre os 14 (catorze) e os 18 (dezoito) anos;
3 – A idade dos discentes do ensino universitário tem como limite os 25 (vinte e cinco) anos;
3| Cada concorrente pode participar apenas com uma obra de concepção recente (dos últimos dois anos), de sua autoria e propriedade, que nunca tenha sido exibida (em exposições ou publicações físicas ou virtuais, nomeadamente em sites ou re- des sociais), nas seguintes áreas: pintura, desenho, aguarela, escultura, cerâmica, fotografia ou street art.
- Aobra a candidatar pode ser constituída por vários planos desde que não exceda as dimensões dadas no ponto 4 do regulamento.
4| A obra a Exposição/Concurso, de temática livre, realizada em qualquer técnica e material, não pode ter menos de 70 cm (desde que justificado pode ser inferior, porque se destina a discentes) e exceder os 130 cm em qualquer das suas dimensões e deve ser entregue em condições de ser exposta.
- A escultura não pode exceder as dimensões 130x130x130 cm e o peso máximo de 60 Kg.
- A cerâmica não pode exceder as dimensões 65x65x65 cm e o peso máximo de 15 Kg.
5| A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada:
- deve ser acompanhada por uma imagem com qualidade que reproduza a obra no seu todo (em ficheiro JPEG, PNG ou TIFF);
- uma memória descritiva do trabalho para a Exposição/Concurso e um currículo resumido do autor (ficheiro WORD, – Formulário – fornecido pela organi- zação em biale.pt e que está anexo no Final do regulamento, ou facultado nas suas plataformas digitais).
- Da ficha consta a anexação de uma foto pessoal, o resumo da biografia de artista, foto das obras e sinopse sobre os mesmos.
- Estes elementos devem ser enviados entre os dias 1 de novembro de 2024 e 1 de janeiro de 2025, para o seguinte endereço electrónico:biale2025.candidacy@gmail.com
6| Os trabalhos a apresentar serão seleccionados pelas Escolas de origens.
1 – As escolas/agrupamentos do ensino básico e secundário apenas podem apresentar no máximo 2 (dois) trabalhos:
2 – As Universidades/Politécnicos podem apresentar no máximo 4 (quatro) trabalhos.
7| A entrega das obras que forem selecionadas decorrerá em 15 de fevereiro e 5 de março de 2025 para um dos seguintes lugares:
– Parque de Feiras e Exposições – Estremoz (EM504 28, 7100-147 Estremoz, ou Estrada de São Domingos – Estremoz, Portugal)
8| As obras concorrentes selecionadas devem ser enviadas em embalagem reutilizáveis e com marcação de abertura. Para todas as obras: pintura, desenho, aguarela, escul- tura, cerâmica, fotografia, digital, animação ou street art.
9| As obras desenho, aguarela ou similar devem estar protegidas por acrílicos ou simila- res e, eventualmente, emolduradas para que possam estar prontas a apresentar para evitar qualquer tipo de danos.
10| As obras concorrentes pré-selecionadas serão sujeitas, seguidamente, à apreciação de uma Comissão de Avaliação de Exposição, constituído por pessoas de mérito re- conhecido. Apenas acontecerá caso cheguem à Organização da Bienal um número superior a 30 (trinta) obras.
11| A Comissão de Avaliação fará a seleção definitiva das obras que estarão patentes na Exposição/Concurso BIALEjovem integrada na BIALE 2025 – 2ª Bienal Internacional do Alentejo – não haverá atribuição de qualquer Prémio monetário.
12| Se assim o entender, a Comissão de Avaliação (Júri) poderá atribuir outros prémios especiais e/ou menções Honrosas.
13| A Comissão de Avaliação será constituída pelos seguintes elementos:
– Curadora e Professora Universitária
– Docente de Artes: Universidade de Évora
– Artista Plástico, docente e membro da direcção da SNBA
– Docente e Artista Plástico
– Representante do Município de Estremoz
14| Não haverá lugar a recurso das decisões da Comissão de Avaliação, que terá o poder para resolver quaisquer eventualidades não previstas neste regulamento.
15| Os artistas premiados, selecionados e não seleccionados serão informados atempa- damente das deliberações da Comissão de Avaliação.
16| Está vedada a participação no concurso aos membros da ARTMOZ associação cul- tural.
17| Eventuais aquisições de obras durante a exposição da BIALE estarão sujeitas a uma percentagem de 30% do seu valor a reverter, como donativo, para a entidade organizadora.
18| O preço da obra é definido pelo autor. O montante será da sua responsabilidade.
19| A Organização não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios durante a entrega e/ou devolução das obras, sendo este processo da exclusiva responsabilidade dos autores.
20| Será cedida à organização, da BIALE, toda a liberdade para usar a documentação entregue e para reproduzir (em fotografia e/ou vídeo) das obras para Exposição/Concurso, tanto no catálogo como para fins promocionais e de comunicação.
21| Levantamento das obras entregues:
- As obras deverão ser levantadas em data, horário e local a designar, me- diante apresentação do “Recibo de Entrega”;
- Terminada a exposição, as obras selecionadas deverão ser levantadas até 15 (quinze) dias após a data de conclusão, em horário e local a designar.
- Expirados os prazos definidos, a Organização reserva-se o direito de dar às obras não levantadas o destino que bem entender.
As Obras apresentadas na BIALE 2025 vão integrar o Concurso Sovereign Art Foundation 2025 – Portugal, onde alunos e escolas/agrupamentos podem ser premiados no final das duas exposições.
Link: https://www.sovereignartfoundation.com/sp-portugal/