Regulamento BIALE - bienal internacional do alentejo 2025
1| A Exposição/Concurso insere-se na 2ª Bienal Internacional do Alentejo 2025, organizada pela Associação Cultural ARTMOZ, com o apoio da Câmara Municipal de Estremoz.
2| Todos os artistas portugueses e estrangeiros podem participar. A participação no concurso implica a aceitação incondicional do presente Regulamento e das decisões da Comissão de Avaliação.
3| Cada concorrente pode participar apenas com uma obra de concepção recente (dos últimos dois anos), de sua autoria e propriedade, que nunca tenha sido exibida (em exposições ou publicações físicas ou virtuais, nomeadamente em sites ou redes sociais), nas seguintes áreas: pintura, desenho, aguarela, escultura, cerâmica, fotografia ou street art.
- A obra a candidatar pode ser constituída por vários planos desde que não exceda as dimensões dadas no ponto 4 do regulamento.
4| A obra a Exposição/Concurso, de temática livre, realizada em qualquer técnica e material, não pode ter menos de 70 cm, não pode exceder os 130 cm em qualquer das suas dimensões e deve ser entregue em condições de ser exposta.
- A escultura não pode exceder as dimensões 130x130x130 cm e o peso máximo de 60 Kg.
- A cerâmica não pode exceder as dimensões 65x65x65 cm e o peso máximo de 15 Kg.
5|. A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada:
- deve ser acompanhada por uma imagem com qualidade que reproduza a obra no seu todo (em ficheiro JPEG, PNG ou TIFF);
- uma memória descritiva do trabalho para a Exposição/Concurso e um currículo resumido do autor (ficheiro WORD, – Formulário – fornecido pela organização em biale.pt e que está anexo no Final do regulamento, ou facultado nas suas plataformas digitais).
- Da ficha consta a anexação de uma foto pessoal, o resumo da biografia de artista, foto das obras e sinopse sobre os mesmos.
- Estes elementos devem ser enviados entre os dias 15 de novembro de2024 e 2 de janeiro de 2025, ou para o seguinte endereço electrónico (email): biale2025.candidacy@gmail.com caso não se consiga o envio.
6| Com base nos dados recebidos, conforme especificado no ponto anterior, e recebidos dentro do prazo, será realizada uma pré-selecção por uma Comissão de Avaliação de Pré-Selecção, cujo resultado será comunicado a todos os concorrentes por via electrónica.
7| A entrega das obras que forem selecionadas decorrerá em 15 de fevereiro e 1 de março de 2025 para um dos seguintes lugares:
– Parque de Feiras e Exposições – Estremoz
(EM504 28, 7100-147 Estremoz, ou Estrada de São Domingos – Estremoz, Portugal)
– Sociedade Nacional de Belas Artes – Lisboa
(Rua Barata Salgueiro, 36 1250-044 Lisboa)
– Olga Santos Arquitectura e Galeria Olga Santos – Lisboa
(Praça da República, 168 trás Dto 4050-498 Porto
– VictorCosta.Gallery – Coimbra
(….,Almalaguês Coimbra, Portugal)
– Outros lugares a definir…
8|. As obras concorrentes selecionadas devem ser enviadas em embalagem reutilizáveis e com marcação de abertura. Para todas as obras: pintura, desenho, aguarela, escultura, cerâmica, fotografia ou street art.
9| As obras desenho, aguarela ou similar devem estar protegidas por acrílicos ou similares e, eventualmente, emolduradas para que possam estar prontas a apresentar para evitar qualquer tipo de danos.
10| As obras concorrentes pré-selecionadas serão sujeitas, seguidamente, à apreciação de uma Comissão de Avaliação de Exposição, constituído por pessoas de mérito reconhecido.
Helena Mendes Pereira – Prof. na Universidede do Minho, Investigadora, Curadora, diretora-geral e curadora da zet gallery
Jaime Silva – Artista Plástico, Curador, Professor, Membro da Direção da SNBA
Luis Silveirinha – Artista Plástico e Prof. no Ensino Básico
Luis Afonso – Prof. Auxiliar na UNiversidade de Évora (Departamento de Artes Visuais e Design)
Hugo Guerreiro – Chefe de Divisão da Cultura da CM Estremoz
11| A Comissão de Avaliação fará a selecção definitiva das obras que estarão patentes na Exposição/Concurso integrada na BIALE 2025 – 2ª Bienal Internacional do Alentejo – e atribuirá o(s) Prémio(s) de aquisição de acordo com a qualidade da(s) obra(s) seleccionada(s).
12| Se assim o entender, o Júri poderá atribuir outros prémios especiais e/ou menções Honrosas.
13| Não haverá lugar a recurso das decisões da Comissão de Avaliação, que terá o poder para resolver quaisquer eventualidades não previstas neste regulamento.
14| Os artistas premiados, selecionados e não seleccionados serão informados atempadamente das deliberações da Comissão de Avaliação.
15|. Está vedada a participação no concurso aos membros da ARTMOZ associação cultural.
16|. Eventuais aquisições de obras durante a exposição da BIALE estarão sujeitas a uma percentagem de 30% do seu valor a reverter, como donativo, para a entidade organizadora.
17| O preço da obra é definido pelo autor. O montante será da sua responsabilidade.
18| A Organização não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios durante a entrega e/ou devolução das obras, sendo este processo da exclusiva responsabilidade dos autores.
19| Será cedida à organização, da BIALE, toda a liberdade para usar a documentação entregue e para reproduzir (em fotografia e/ou vídeo) as obras para Exposição/Concurso, tanto no catálogo como para fins promocionais e de comunicação.
20| Levantamento das obras entregues:
- As obras deverão ser levantadas em data, horário e local a designar, mediante apresentação do “Recibo de Entrega”;
- Terminada a exposição, as obras selecionadas deverão ser levantadas em data, horário e local a designar.
- Expirados os prazos a definir, a Organização reserva-se o direito de dar às obras não levantadas o destino que bem entender.
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O presidente da A.R.T.M.O.Z. Associação Cultural