Regulamento BIALE - bienal internacional do alentejo 2025

 

1|    A Exposição/Concurso insere-se na 2ª Bienal Internacional do Alentejo 2025, organizada pela Associação Cultural ARTMOZ, com o apoio da Câmara Municipal de Estremoz.

2|    Todos os artistas portugueses e estrangeiros podem participar. A participação no concurso implica a aceitação incondicional do presente Regulamento e das decisões da Comissão de Avaliação.

3|     Cada concorrente pode participar apenas com uma obra de concepção recente (dos últimos dois anos), de sua autoria e propriedade, que nunca tenha sido exibida (em exposições ou publicações físicas ou virtuais, nomeadamente em sites ou redes sociais), nas seguintes áreas: pintura, desenho, aguarela, escultura, cerâmica, fotografia ou street art.

  1. A obra a candidatar pode ser constituída por vários planos desde que não exceda as dimensões dadas no ponto 4 do regulamento.

4|      A obra a Exposição/Concurso, de temática livre, realizada em qualquer técnica e material, não pode ter menos de 70 cm, não pode exceder os 130 cm em qualquer das suas dimensões e deve ser entregue em condições de ser exposta.

  1. A escultura não pode exceder as dimensões 130x130x130 cm e o peso máximo de 60 Kg.
  2. A cerâmica não pode exceder as dimensões 65x65x65 cm e o peso máximo de 15 Kg.

5|.     A ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada:

  1. deve ser acompanhada por uma imagem com qualidade que reproduza a obra no seu todo (em ficheiro JPEG, PNG ou TIFF);
  2. uma memória descritiva do trabalho para a Exposição/Concurso e um currículo resumido do autor (ficheiro WORD, – Formulário – fornecido pela organização em biale.pt e que está anexo no Final do regulamento, ou facultado nas suas plataformas digitais).
  3. Da ficha consta a anexação de uma foto pessoal, o resumo da biografia de artista, foto das obras e sinopse sobre os mesmos.
  4. Estes elementos devem ser enviados entre os dias 15 de novembro de2024 e  2 de janeiro de 2025, ou para o seguinte endereço electrónico (email): biale2025.candidacy@gmail.com caso não se consiga o envio.

6|      Com base nos dados recebidos, conforme especificado no ponto anterior, e recebidos dentro do prazo, será realizada uma pré-selecção por uma Comissão de Avaliação de Pré-Selecção, cujo resultado será comunicado a todos os concorrentes por via electrónica.

7|      A entrega das obras que forem selecionadas decorrerá em 15 de fevereiro e 1 de março de 2025 para um dos seguintes lugares:

                           –  Parque de Feiras e Exposições – Estremoz

                                                            (EM504 28, 7100-147 Estremoz, ou Estrada de São Domingos – Estremoz, Portugal)

                           – Sociedade Nacional de Belas Artes – Lisboa

                                                            (Rua Barata Salgueiro, 36  1250-044  Lisboa)

                           – Olga Santos Arquitectura e Galeria Olga Santos – Lisboa

                                                            (Praça da República, 168 trás Dto  4050-498  Porto

                            – VictorCosta.Gallery – Coimbra

                                                            (….,Almalaguês Coimbra, Portugal)

                                                            – Outros lugares a definir…

8|.     As obras concorrentes selecionadas devem ser enviadas em embalagem reutilizáveis e com marcação de abertura. Para todas as obras: pintura, desenho, aguarela, escultura, cerâmica, fotografia ou street art. 

9|      As obras desenho, aguarela ou similar devem estar protegidas por acrílicos ou similares e, eventualmente, emolduradas para que possam estar prontas a apresentar para evitar qualquer tipo de danos.  

10|    As obras concorrentes pré-selecionadas serão sujeitas, seguidamente, à apreciação de uma Comissão de Avaliação de Exposição, constituído por pessoas de mérito reconhecido.

                             Helena Mendes Pereira – Prof. na Universidede do Minho, Investigadora, Curadora, diretora-geral e curadora da zet gallery

                             Jaime Silva – Artista Plástico, Curador, Professor, Membro da Direção da SNBA

                             Luis Silveirinha – Artista Plástico e Prof. no Ensino Básico

                             Luis Afonso – Prof. Auxiliar na UNiversidade de Évora (Departamento de Artes Visuais e Design)

                            Hugo Guerreiro – Chefe de Divisão da Cultura da CM Estremoz

11|    A Comissão de Avaliação fará a selecção definitiva das obras que estarão patentes na Exposição/Concurso integrada na BIALE 2025 – 2ª Bienal Internacional do Alentejo – e atribuirá o(s) Prémio(s) de aquisição de acordo com a qualidade da(s) obra(s) seleccionada(s).

12|    Se assim o entender, o Júri poderá atribuir outros prémios especiais e/ou menções Honrosas.

13|    Não haverá lugar a recurso das decisões da Comissão de Avaliação, que terá o poder para resolver quaisquer eventualidades não previstas neste regulamento.

14|    Os artistas premiados, selecionados e não seleccionados serão informados atempadamente das deliberações da Comissão de Avaliação.

15|.   Está vedada a participação no concurso aos membros da ARTMOZ associação cultural.

16|.   Eventuais aquisições de obras durante a exposição da BIALE estarão sujeitas a uma percentagem de 30% do seu valor a reverter, como donativo, para a entidade organizadora.

17|    O preço da obra é definido pelo autor. O montante será da sua responsabilidade.

18|    A Organização não se responsabiliza por eventuais danos ou extravios durante a entrega e/ou devolução das obras, sendo este processo da exclusiva responsabilidade dos autores.

19|    Será cedida à organização, da BIALE, toda a liberdade para usar a documentação entregue e para reproduzir (em fotografia e/ou vídeo) as obras para Exposição/Concurso, tanto no catálogo como para fins promocionais e de comunicação.

20|    Levantamento das obras entregues:

  1. As obras deverão ser levantadas em data, horário e local a designar, mediante apresentação do “Recibo de Entrega”;
  2. Terminada a exposição, as obras selecionadas deverão ser levantadas em data, horário e local a designar.
  3. Expirados os prazos a definir, a Organização reserva-se o direito de dar às obras não levantadas o destino que bem entender.

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O presidente da A.R.T.M.O.Z. Associação Cultural